A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representou uma mudança significativa no cenário digital brasileiro, inclusive para o e-commerce. A LGPD, sancionada em agosto de 2018 e que entrou em vigor em setembro de 2020, estabelece diretrizes claras sobre o tratamento de dados pessoais disponibilizados pelos clientes e impõe penalidades para o não cumprimento das normas.

Com o crescimento expressivo do e-commerce no Brasil – um aumento de cerca de 75% em 2020, segundo a Mastercard SpendingPulse –, tornou-se essencial compreender e aplicar as diretrizes da LGPD. As plataformas online devem ser adaptadas para garantir conformidade com a lei e evitar penalidades.

Entenda a LGPD

Influenciada por regulamentações internacionais como o GDPR (General Data Protection Regulation) da União Europeia, a LGPD marca um ponto de virada na proteção de dados pessoais no Brasil. Antes da sua implementação, o País não possuía uma legislação específica abrangente para a proteção de dados. A lei estabelece princípios como a transparência e segurança no tratamento de dados pessoais fornecidos pelos consumidores.

A LGPD abrange:

  • Dados pessoais: como nome e idade.
  • Dados sensíveis: incluindo religião e ideologias políticas.
  • Informações anonimizadas: referentes a titulares que não podem ser identificados.
  • Uso dos dados: diretrizes sobre como os dados fornecidos pelos consumidores devem ser tratados.

As penalidades por descumprimento incluem multas de até R$ 50 milhões e a proibição do uso de dados, variando conforme a gravidade da infração.

A influência da LGPD no e-commerce

A LGPD coincidiu com o pico da pandemia de Covid-19, um período que impulsionou a digitalização do comércio. Muitas empresas, incluindo aquelas que não operavam online, tiveram que se adaptar rapidamente ao ambiente digital. De acordo com um estudo da PayPal e  BigData Corp em 2020, mais de 1,3 milhão de lojas virtuais surgiram no Brasil neste período.

A mudança para a LGPD no e-commerce envolveu mudanças significativas, especialmente na forma como os e-commerces coletam e tratam os dados dos clientes. Agora, a coleta de informações exige o consentimento explícito do cliente, e as empresas devem informar claramente sobre o uso desses dados.

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Como adequar seu e-commerce dentro da LGPD?

Para adequar seu e-commerce à LGPD, é importante implementar:

  • Política de privacidade: deve-se informar os visitantes sobre os direitos, garantias, tratamento e descarte de dados pessoais.
  • Cookies de navegação: é crucial informar os visitantes sobre a utilização de cookies, explicando sua função e presença no site.
  • Cadastro: clarificar a necessidade do cadastro e a finalidade das informações coletadas.
  • Formulário: se for utilizado para captar leads, deve-se esclarecer o objetivo e o uso dos dados coletados.
  • Acesso à informação: a LGPD garante ao consumidor o direito de saber quais dados estão sendo coletados e permite solicitar a revisão ou exclusão dessas informações.

Mudanças importantes

A LGPD não apenas visa proteger os consumidores, mas também encoraja as empresas a tratar a segurança e transparência dos dados com seriedade. As empresas devem estar atentas às constantes mudanças no cenário digital e garantir a segurança dos dados dos usuários, beneficiando tanto os consumidores quanto a própria marca.